É um órgão normativo, deliberativo e controlador das políticas sociais de promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente.
O CMDCA é composto paritariamente por quatorze membros, sete representantes do poder público e sete da Sociedade Civil, todos referendados pelo Prefeito Municipal.
Os conselheiros têm um mandato de três anos!
Atribuições do CMDCA
·Formular a Política Municipal de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis, ouvido o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
·Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento das crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
·Apreciar e deliberar a respeito dos auxílios e benefícios, bem como da aplicação dos mesmos, a serem concedidos a entidades não governamentais que tenham por objetivo a proteção, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
·Efetuar o registro das entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem programas com crianças e adolescentes, assim como inscrever os respectivos programas de proteção e socioeducativos, na forma dos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/90.
·Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, destinando necessariamente percentual para o incentivo do acolhimento sob a forma de guarda, de Criança ou Adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar.
·Definir com os Poderes Executivo e Legislativo sobre o orçamento Municipal destinado à execução das políticas, conforme Artigo 2º desta Lei e metas estabelecidas pelo Conselho de Direitos.
·Elaborar seu Regimento Interno.
·Estabelecer política de formação de pessoas com vista à qualidade do atendimento da criança e do adolescente.
·Manter intercâmbios com entidades Internacionais, Federais e Estaduais congêneres, ou que tenham atuação na proteção, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
·Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos da Criança e do Adolescente.
·Definir o cronograma de implantação dos Conselhos Tutelares, bem como elaborar conjuntamente com o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Lei de criação do Conselho Tutelar.
Quem Somos
Composição 2014-2016
·Presidente
Adriana
'Não há problema que não possa ser solucionado pela paciência.' Autor: ( Chico Xavier )