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CMDCA

 

CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Rua 05 – Prédio da Assistencia Social

Centro CEP 38260-000  - São Francisco de Sales/MG

Telefone/Fax:

E-mail: cmdcasaofranciscodesales@hotmail.com

 

 Sobre o Conselho

É um órgão normativo, deliberativo e controlador das políticas sociais de promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente.

O CMDCA é composto paritariamente por quatorze membros, sete representantes do poder público e sete da Sociedade Civil, todos referendados pelo Prefeito Municipal.

Os conselheiros têm um mandato de três anos!

 

 Atribuições do CMDCA

·                     Formular a Política Municipal de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis, ouvido o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

·                     Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento das crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;

·                     Apreciar e deliberar a respeito dos auxílios e benefícios, bem como da aplicação dos mesmos, a serem concedidos a entidades não governamentais que tenham por objetivo a proteção, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

·                     Efetuar o registro das entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem programas com crianças e adolescentes, assim como inscrever os respectivos programas de proteção e socioeducativos, na forma dos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/90.

·                     Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, destinando necessariamente percentual para o incentivo do acolhimento sob a forma de guarda, de Criança ou Adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar.

·                     Definir com os Poderes Executivo e Legislativo sobre o orçamento Municipal destinado à execução das políticas, conforme Artigo 2º  desta Lei e metas estabelecidas pelo Conselho de Direitos.

·                     Elaborar seu Regimento Interno.

·                     Estabelecer política de formação de pessoas com vista à qualidade do  atendimento da criança e do adolescente.

·                     Manter intercâmbios com entidades Internacionais, Federais e Estaduais congêneres, ou que tenham atuação na proteção, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

·                     Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos  Direitos da Criança e do Adolescente.

·                     Definir o cronograma de implantação dos Conselhos Tutelares, bem como elaborar conjuntamente com o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Lei de criação do Conselho Tutelar.

 

 Quem Somos

 

Composição 2014-2016

 

·         Presidente

       Adriana 

    

 

'Não há problema que não possa ser solucionado pela paciência.'
Autor: ( Chico Xavier )

 

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Email: saofranciscodesales@apaebrasil.org.br

Telefone: (34) 34131295

Av. Catorze, 2942 - CEP: 38260000 - São Francisco de Sales - MG

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